PROJETO DE LEI Nº 0137/15-AL

Autor: Deputado Ericlaudio Alencar

Dispõe sobre a criação da Rede Hospitalar e Pronto Socorro do Idoso, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída no estado do Amapá, a Rede Hospitalar do idoso, consistente na instalação de Hospital e Pronto Socorro do Idoso, nas ci8dades de Macapá e Santana.

Art. 2º. O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente lei, poderá celebrar convênios com as instituições públicas ou privadas.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 08 de junho de 2015.

Deputado ERICLAUDIO ALENCAR

PRB/AP