PROJETO DE LEI Nº 0136/15-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos no âmbito da administração pública estadual, em que figurem como idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Terão prioridade na tramitação os processos e procedimento administrativos da administração pública direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa como idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º. O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.

Art. 3º. Concedia a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.

Art. 4º. Os autos dos processos de que trata a presente Lei receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

Art. 5º. Deverá ser afixado cartaz em local visível, no interior do estabelecimento, informando o teor da presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Macapá- AP, 08 de junho de 2015.

Deputado KAKÁ BARBOSA

PT do B/AP