(Numeração anterior: 0012/95-AL)
Autoriza a consulta plebiscitária no pretenso Município de Igarapé do Lago.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do art. 5º, da Lei Complementar 0001, de 17 de março de 1992, a consulta plebiscitária na área territorial do pretenso Município de Igarapé do Lago.
Art. 2º - A consulta plebiscitária será realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE/AP.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de dezembro de 1995.
Deputado AMIRALDO FAVACHO
Presidente em Exercício