PROJETO DE LEI Nº 0129/15-AL

AUTOR: Deputado Pedro Dalua

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do sistema de blindagem nas viaturas das Policias Civis e Militares do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Os carros utilizados pela Polícia Civil e os destinados ao policiamento ostensivo pela Polícia Militar do Estado, especialmente em áreas com índices de criminalidade reconhecidamente elevados, serão equipados com sistema de blindagem contra disparos balísticos.

Art. 2º. O Sistema de blindagem contra disparos balísticos dos carros abrangerá, pelo menos, o pára-brisa dianteiro e vidro traseiro.

Art. 3º. O Sistema de blindagem previsto nesta Lei será implementado gradativamente, sendo o quantitativo de carros, definidos em consonância com o planejamento e as prioridades estabelecidas pelo Comando da Polícia Militar do Estado e pela Secretaria de estado de Justiça e Segurança Pública, no prazo de um ano contando da data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. As viaturas já existentes em operação deverão ser adaptadas.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AL