PROJETO DE LEI Nº 0123/15-AL

Autora: Deputada Luciana Gurgel

Dispõe sobre a criação do Programa “Cultura e Patrimônio do Amapá ao alcance de suas mãos” nas condições em que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o Programa “Cultura e Patrimônio do Amapá ao Alcance De Suas Mãos”, por meio do qual a secretaria da cultura juntamente com os órgãos municipais de cultura do Amapá deverá criar um portal no qual constará a história do Estado e de todos os Municípios amapaenses.

Art. 2º A Secretaria de estado da Cultura criará uma comissão responsável pela execução do programa.

§ 1º À referida comissão compete reunir todo o material histórico e cultura do Estado e dos Municípios amapaenses, que será disponibilizado no portal do Estado do Amapá.

§ 2º O material reunido pela comissão passará por uma avaliação em que serão avaliados alguns itens como veracidade e originalidade.

Art. 3º. A Secretaria de Estado da Cultura, por meio da comissão criada nos termos do artigo anterior, promoverá a divulgação do programa na imprensa e nas escolas do Estado do Amapá.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 30 de março de 2015.

Deputada LUCIANA GURGEL

PHS/AP