PROJETO DE LEI Nº 0113/15-AL

Autor: Deputado Fabrício Furlan

Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Alcoolismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Alcoolismo a ser celebrado anualmente no dia 28 de setembro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de maio de 2015.

Deputado FABRÍCIO FURLAN

PSOL/AP