PROJETO DE LEI Nº 0113/15-AL
Autor: Deputado Fabrício Furlan
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Alcoolismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Alcoolismo a ser celebrado anualmente no dia 28 de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de maio de 2015.
Deputado FABRÍCIO FURLAN
PSOL/AP