PROJETO DE LEI Nº 0101/15-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

Dispõe sobre a sobre o reconhecimento atividade da "Vaquejada" como atividade esportiva, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica declarada a Vaquejada como atividade esportiva no Estado do Amapá.

Art. 2°. Para o disposto nesta lei, entende-se por vaquejada o evento esportivo de competição, em duplas, com montarias de domínio sobre bovinos, no qual é julgada a habilidade do atleta em dominar o animal com destreza e perícia.

§ 1º O local destinado à realização de vaquejada deverá ser planejado e mensurado a fim de garantir a segurança do atleta vaqueiro e dos animais em competição e do público.

§ 2º A pista de competição deve ter suas dimensões definidas e isoladas por alambrado.

Art. 3º. A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada, a acomodação, alimentação, trato, manejo e montaria, observadas as devidas precauções.

Art. 4º. A vaquejada poderá ser organizada e praticada nas seguintes modalidades:

I – amadora, reconhecida como uma atividade livre, sem quaisquer subsídios materiais ou financeiros para os praticantes;

II – profissional, caracterizada pela remuneração pactuada em contrato especial, conforme disciplinado na Lei 10.220, de 11 de abril de 2011;

III – Três Tambores, é um dos eventos de velocidade (cronometria) mais emocionantes de todas as competições de Quarto de Milha onde os competidores podem escolher o lado para começar o percurso, tanto o direito como o esquerdo do 1º tambor, contorná-lo, e ir para o próximo tambor e completando o percurso depois de fazer o círculo em volta do 3º tambor;

IV – Laço Regional, essa é uma prova de habilidade campeira, com grande atuação no Estado do Amapá. O cavaleiro deve laçar a rês pelos chifres, ou pelo pescoço dentro de um limite de 100m. Vence aquele que conseguir maior número de laçadas;

V – Corrida de cavalos, essa modalidade é praticada em pista de 300 a 500 m, vencendo o animal que chegar em primeiro lugar na linha de chegada. É uma prova de muita tradição tendo como exemplo a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, distrito do Município de Itaubal.

Art. 5º. O disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de abril de 2015.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP