PROJETO DE LEI Nº 0093/15-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Estabelece diretrizes à acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, no âmbito da administração pública e suas diretrizes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todo programa apresentado pela TV ALEAP deverá conter intérprete de libras ou exibição com legendas, estabelecendo, desta forma, acessibilidade aos portadores de deficiência auditiva.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de abril de 2015.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP