PROJETO DE LEI Nº 0090/15-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Cria o Programa Boa Visão na Terceira Idade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Boa Visão na Terceira Idade, que consiste na avaliação oftalmológica anual e no consequente tratamento de idosos a partir de 60 anos.
Art. 2º. O Programa Boa Visão na Terceira Idade atenderá à todos os idosos a partir de 60 anos, em regime de mutirão.
Art. 3º. O Programa Boa Visão na Terceira Idade atuará de forma universalizada dentro das faixas etárias especificadas, por meio da celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal interessada e o órgão do Poder Executivo competente.
Art. 4º. Caberá às Prefeituras Municipais conveniadas:
I - a disponibilização de profissionais habilitados para a realização da avaliação oftalmológica;
ll - o encaminhamento ao Sistema Único de Saúde dos pacientes portadores de doenças detectadas que requeiram tratamento;
lll - a organização e o gerenciamento do programa;
lV - o mapeamento dos dados obtidos pelo programa para futuros estudos;
V - fornecimento de armações e lentes.
Art. 5º. o Atendimento previsto no art. 2º desta lei ocorrerá em local disponibilizados pelas prefeituras municipais, que ficarão encarregadas de dar ampla publicidade ao evento, com antecedência mínima de 15 dias.
Art. 6º. Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, dentro dos limites estabelecidos na lei orçamentária anual.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de abril de 2015.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP