PROJETO DE LEI Nº 0085/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a realização de exames de visão e audição em alunos da Rede Pública Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os alunos da Rede Pública Estadual de Ensino do Amapá serão submetidos a exames de vista e audição, sendo que preferencialmente serão atendidos os alunos com dificuldades de aprendizagem nas aulas.

Art. 2º. Os alunos serão indicados pela Direção da Escola, que encaminhará estes à Rede Pública do Amapá.

Art. 3°. Os exames serão realizados gratuitamente pelos órgãos de Saúde Publica do Estado do Amapá.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de abril de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP