Referente à Proposta de Emenda à Constituição n. º 0002/98-AL.
EMENDA À CONSTITUIÇÀO N.º0011, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1948, de 10/12/98.
Altera a redação do art. 132 da Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga seguinte Emenda ao texto Constitucional.
Art. 1º - O artigo 132 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 132 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Território do Estado, compõe-se de, no mínimo, sete desembargadores”.
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de novembro de 1998.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Deputado AMIRALDO FAVACHO
1º Vice-Presidente
Deputado REGILDO SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO TELES
Secretário Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado LUCAS BARRETO
2º Secretário