Referente à Proposta de Emenda à Constituição n. º 0002/98-AL.

EMENDA À CONSTITUIÇÀO N.º0011, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1948, de 10/12/98.

Altera a redação do art. 132 da Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela promulga seguinte Emenda ao texto Constitucional.

Art. 1º - O artigo 132 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 132 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Território do Estado, compõe-se de, no mínimo, sete desembargadores”.

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 19 de novembro de 1998.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Deputado AMIRALDO FAVACHO

1º Vice-Presidente

Deputado REGILDO SALOMÃO

2º Vice-Presidente

Deputado ANTONIO TELES

Secretário Geral

Deputado MANOEL BRASIL

1º Secretário

Deputado LUCAS BARRETO

2º Secretário