PROJETO DE LEI Nº 0075/15-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Institui no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, no período de 05 a 11 de maio.
Art. 2º. A Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos tem como finalidade a conscientização da população amapaense, dos profissionais de saúde e das empresas de propaganda sobre o uso racional do medicamento e os riscos da automedicação.
Parágrafo único. Durante a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos serão desenvolvidas ações para conscientizar sobre o Uso Racional de Medicamentos e incentivar estudos e experiências inovadoras nesta área.
Art. 3º. A Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a realizar-se no período de 5 a 11 de maio, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de Abril de 2015.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP