PROJETO DE LEI N.º 0004/2015-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a extinção de cargos de assessores jurídicos na estrutura do Poder Executivo do Estado do Amapá e criação de cargos de direção e assessoramento superior, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º. Ficam extintos 34 (trinta e quatro) cargos de Assessores Jurídicos criados pelas Leis nºs 1.073, de 02 de abril de 2007; 1.774, de 17 de outubro de 2013; 1.761, de 10 de julho de 2013; 0637, de 14 de dezembro de 2001; 1.246, de 10 de julho de 2008; 0811, de 20 de fevereiro de 2004; 0638, de 14 de dezembro de 2001; 1.073, de 02 de abril de 2007; 1.289, de 05 de janeiro de 2009; 1.230, de 29 de maio de 2008; 0437, de 23 de dezembro de 1998; 1.335, de 18 de maio de 2009; 0417, de 17 de abril de 1998; 1.176, de 02 de janeiro de 2008; 0629, de 01 de novembro de 2001 e 1.409, de 24 de novembro de 2009.

Art. 2º. Ficam criados 05 (cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior de provimento em comissão, símbolo CDS-4, acrescidos ao Anexo da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004.

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de março de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador