PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0006 /15-AL
Autor: Deputado Ericlaudio Alencar
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembleia Legislativa, do "Programa da Cidadania".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o. Fica criado, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado Amapá, o "Programa da Cidadania", compreendendo a instituição do Parlamento Jovem Amapaense e de outras atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 2o. O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Assembléia Legislativa, com diplomação e exercício do mandato.
§ 1º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, no segundo semestre, em data acordada pelo Colégio de Líderes, observada a rotina de trabalhos da Assembléia.
§ 2º O Parlamento Jovem será constituído, alternadamente, por estudantes de 5a a 8a série do ensino fundamental e do 1o ao 3o ano do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria.
§ 3º A primeira edição do Parlamento Jovem imediatamente posterior à promulgação da presente Resolução será constituída exclusivamente por estudantes do ensino fundamental, e a subsequente por estudantes do ensino médio, estabelecendo-se, sucessivamente, essa forma de alternância.
Art. 3o. Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em Plenário, expedição de Autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do "projeto de lei" aprovado.
Parágrafo único. A Mesa da Assembléia Legislativa diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem transcorra no Plenário "Dalton Martins" e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.
Art. 4o. O Parlamento Jovem será composto de, no máximo, 24 (vinte e quatro) deputados estudantes.
§ 1º Ao tomarem posse, os deputados do Parlamento Jovem prestarão o seguinte compromisso: "Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do Estado do Amapá dentro das normas constitucionais".
§ 2º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa executiva, eleita pelos estudantes, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1o Secretário.
§ 3º A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos deputados e findando-se com a redação de autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no Boletim da Assembléia ou mural.
Art. 5º. A Mesa da Assembléia Legislativa, mediante Ato, normatizará a consecução do "Programa da Cidadania" e, especialmente quanto ao Parlamento Jovem:
I - o cronograma das atividades de organização;
II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
III - a eleição dos jovens estudantes parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas;
IV - as normas para eleição da Mesa Executiva; e
V - a realização dos trabalhos da sessão plenária.
§ 1º O Presidente da Assembléia Legislativa nomeará uma Comissão Executiva, composta por 03 (três) Deputados Estaduais, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do Parlamento Jovem, na forma do estabelecido neste artigo.
§ 2º As demais atividades que venham a compor o "Programa da Cidadania" orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos partidos com representação na Assembléia, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários.
Art. 6o. O deputado do Parlamento Jovem, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante-Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
Art. 7o. A Mesa da Assembléia Legislativa, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem e de outras atividades que venham a compor o "Programa da Cidadania", poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 8o. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de Abril de 2015.
Deputado ERICLAUDIO ALENCAR
PRB/AP