PROJETO DE LEI Nº 0063/15-AL

Autor: Deputado Ericláudio Alencar

Autoriza o Poder Executivo a instituir o ensino de conteúdos relacionados à Cidadania nas Instituições de Ensino do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, sem prejuízo do conteúdo programático das disciplinas de Historia, Filosofia e Sociologia expedido pelo Ministério de Educação e fixado pelo Conselho Estadual de Educação, a dar ênfase, nas instituições de ensino do Estado do Amapá, a conteúdos voltados ao processo Noções de Cidadania nas escolas da rede estadual de ensino do Estado do Amapá.

Art. 2º. O estudo de Noções de Cidadania tem como objetivo promover atividades relacionadas a direitos que já estão estabelecidos pela legislação.

Parágrafo único. O planejamento das atividades didáticas, assim como a sua estruturação e escolha, será de responsabilidade da coordenação pedagógica de cada instituição de ensino, preparando e instruindo alunos para exercer com autonomia e consciência seus direitos e liberdades políticas, sociais e econômicas da vida escolar e social.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de abril de 2015.

Deputado ERICLÁUDIO ALENCAR

PRB/AP