PROJETO DE LEI Nº 0050/15-AL

Autor: Deputado Jaime Perez

Institui o período de folga do trabalho aos Servidores Públicos Doadores de Sangue do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Será concedido um período de 08 (oito) dias de folga ao Servidor público Estadual que efetuar 04 (quatro) doações de sangue, no período de 01 (um) ano, à instituição mantida pelo poder público.

Art. 2º.  Ficam os doadores de sangue isentos de taxas de inscrição de concursos públicos estaduais.

Art. 3º. O Poder Executivo Estadual regula mentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta dias), a contar de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de março de 2015.

Deputado JAIME PEREZ

PRB/AP