PROJETO DE LEI Nº 0047/2015-AL
Autor: Deputado PEDRO DALUA
Dispõe sobre a implantação do sistema biométrico de identificação de recém-nascidos no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar e operacionalizar sistema biométrico de identificação dos recém-nascidos nos hospitais e maternidades públicas e privadas do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O sistema de identificação biométrico a que se refere esta lei consiste em um banco de dados civil, centralizado no órgão estadual competente, vinculando as impressões digitais das mãos e dos pés dos recém-nascidos às de suas mães.
Art. 2º. As impressões digitais dos recém-nascidos serão colhidas imediatamente após o seu nascimento, por leitor biométrico, pelos hospitais e maternidades.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento e suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de março de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP