PROJETO DE LEI Nº 0044/15-AL
Autor: Deputada Marília Góes
Dispõe sobre a instituição do dia Estadual do Artesão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o dia 19 de Março como sendo o dia Estadual do Artesão no Estado do Amapá.
Art. 2º. Compete ao poder executivo incluir no calendário oficial de eventos deste Estado o previsto nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de março de 2015.
DEPUTADA MARÍLIA GÓES
PDT/AP