PROJETO DE LEI Nº 0044/15-AL

Autor: Deputada Marília Góes

Dispõe sobre a instituição do dia Estadual do Artesão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui o dia 19 de Março como sendo o dia Estadual do Artesão no Estado do Amapá.

Art. 2º.  Compete ao poder executivo incluir no calendário oficial de eventos deste Estado o previsto nesta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de março de 2015.

DEPUTADA MARÍLIA GÓES

PDT/AP