REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N º 0058/99-AL

Torna obrigatória a inclusão da matéria Educação Ambiental nas Escolas Públicas Estaduais e Municipais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a integrar a grade curricular  do Primeiro e Segundo Graus a matéria de Educação Ambiental no Currículo das Escolas Públicas da rede Estadual e Municipal.

Art. 2º - A obrigatoriedade referida no artigo anterior será praticada no segmento de 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental e 1ª série do Segundo Grau.

Art. 3º - A presente Lei entrará  em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de junho de 1999.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador