REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N º 0058/99-AL
Torna obrigatória a inclusão da matéria Educação Ambiental nas Escolas Públicas Estaduais e Municipais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a integrar a grade curricular do Primeiro e Segundo Graus a matéria de Educação Ambiental no Currículo das Escolas Públicas da rede Estadual e Municipal.
Art. 2º - A obrigatoriedade referida no artigo anterior será praticada no segmento de 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental e 1ª série do Segundo Grau.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de junho de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador