PROJETO DE LEI N º 0057/99-AL

Autoriza o Poder Executivo a transformar os cargos de DATILOSCOPISTA, para PERITO PAPILOSCÓPICO, do quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Transforma os cargos de DATILOSCOPISTA, existente na estrutura do Grupo de Polícia Civil do Estado do Amapá, para PERITO  PAPILOSCÓPICO.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 31 de maio de 1999. 

Deputado PAULO JOSÉ

PTB