PROJETO DE LEI Nº 0032/15-AL

Autor: Deputado Jori Oeiras

Institui a política estadual de atenção, acompanhamento e tratamento de hipertensão arterial em crianças e adolescentes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Política Estadual de Atenção, Acompanhamento e Tratamento de Hipertensão Arterial em Crianças e Adolescentes, com o objetivo de desenvolver medidas de prevenção, controle e assistencia relacionadas à saúde infanto-juvenil no Estado.

Art. 2º. A Política Estadual de Atenção, Acompanhamento e Tratamento de Hipertensão Arterial em Crianças e Adolescentes deverá ser implementada pela Secretaria de Estado da Saúde, em articulação com o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 3º. As atividadess do programa serão desenvolvidas dentro de um planejamento que vislumbre facilitar a compreensão com uma linguagem clara mostrando a importância do tratamento preventivo.

Art. 4º. O Poder Executivo deverá estabelecer convênios ou parcerias com instituições que apresentem uma filosofia de trabalho em concordância com o objetivo deste programa, para a implantação e fiscalização do mesmo.

Art. 5º. As despesas resultantes da execução deste programa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de março de 2015.

Deputado JORI OEIRAS

PRB/AP