PROJETO DE LEI Nº 0027/15-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a implantação do onco ckeck-up obrigatório para pessoas a partir dos quarenta anos de idade no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigastoriedade da realização ONCO CKECK-UP, para pessoas assintomáticos maiores de 20 anos (mulheres) ou de 40 anos (homens), assintomáticos com história familiar de câncer, maiores que 25 anos, portadores de doença predisponente ao câncer e sintomáticos sem diagnóstico em todo o Estado do Amapá.

Art. 2º. O ONCO CKECK-UP deverá integrar o rol de exames de prevenção e diagnóstico de câncer realizado nos hospitais públicos e privados no Estado do Amapá.

Art. 3º. Os hospitais públicos e privados localizadoss no Estado do Amapá deverão cumprir o disposto nesta lei no prazo de até 2 (dois) anos contados a partir da data de sua publicação, providenciando as medidas cabíveis e treinamento de pessoal necessário para a relização destes exames oncológicos preventivos.

Art. 4º. A inobservância do disposto nesta lei implicará em sanções administrativas aos hospitais públicos e privados e em multa de 1.500 (mil e quinhentas) UPF/Aps (Unidades Padrões Fiscais do Estado do Amapá).

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de fevereiro de 2015.

Deputado JORI OEIRAS

PRB/AP