PROJETO DE LEI Nº 0025/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de ecocardiograma fetal nas gestantes em risco no Estado do Amapá e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Incluir no rol de exames do pré-natal da gestante em risco e na rotina da maternidade às crianças recém-nascidas, o exame de cardiograma fetal e ecocardiograma respectivamente, no Estado do Amapá.

Art. 2º. Fica garantida a realização dos referidos exames em todas as unidades de saúde públicas ou privadas credenciadas ao Sistema Únicode Saúde - SUS, que atendam o público-alvo.

Art. 3º. Despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a cargo do orçamento anual do Estado do Amapá.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de março de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP