PROJETO DE LEI Nº 0019/15-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Estabelece que o Estado do Amapá realize exame genético capaz de detectar a probabilidade de mulheres desenvolverem câncer de mama e de ovário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Estabelece que o Estado do Amapá realize exame genético capaz de detectar a probabilidade do desenvolvimento da referida doença, nas mulheres que possuam histórico familiar de câncer de mama e de ovário.
§ 1º Somente será realizado o exame mediante a apresentação de um laudo médico que ateste histórico familiar e os requisitos exigidos pelo caput deste artigo.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de fevereiro de 2015.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP