PROJETO DE LEI Nº 0019/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Estabelece que o Estado do Amapá realize exame genético capaz de detectar a probabilidade de mulheres desenvolverem câncer de mama e de ovário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Estabelece que o Estado do Amapá realize exame genético capaz de detectar a probabilidade do desenvolvimento da referida doença, nas mulheres que possuam histórico familiar de câncer de mama e de ovário.

§ 1º Somente será realizado o exame mediante a apresentação de um laudo médico que ateste histórico familiar e os requisitos exigidos pelo caput deste artigo.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de fevereiro de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP