PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0006/2000-AL

Dá nova redação ao disposto no art. 5º, XVI da Constituição do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:

"Art.5º- ...................omissis....................

XVI – ninguém terá seus direitos privados, por motivo de crença religiosa, resguardado o direito daqueles que guardam os sábados como dia santificado, assim como as convicções filosóficas ou políticas, salvo se as invocar para eximir-se de alguma obrigação legal ou recusar-se a cumprir prestação alternativa.

Macapá - AP, 31 de agosto de 2000.

Deputado JORGE AMANAJÁS

PSD