PROJETO DE LEI Nº 0006/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre o Direito ao Fornecimento de Serviços Públicos Essenciais ás Pessoas que fixaram moradia em áreas de Ressaca, no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As populações com moradia fixada em áreas de ressaca têm direito ao fornecimento dos serviços públicos estaduais essenciais, mediante a disponibilização da infraestrutura básica.

§ 1º Entende-se como moradia fixada em áreas de ressaca a residência em loteamentos irregulares e em ocupações consolidadas.

§ 2º Considera-se infraestrutura básica a instalação de equipamentos e serviços urbanos, ainda que emergenciais.

Art. 2º. A instalação e manutenção das redes deverão ser realizadas pelo Poder Público, resguardado, em qualquer caso, o direito de regresso contra eventual loteador irregular.

Art. 3º. O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de fevereiro de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP