PROJETO DE LEI Nº 0004/15-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Dispõe sobre a Inserção do tipo Sanguíneo e o Fator RH, na Cédula de Identidade, na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As cédulas de identidade emitidas a partir de 1º de janeiro de 2016, pelo Departamento de Polícia Técnico Cientifica do Amapá, conterão em seu corpo o tipo sanguineo e o fator RH de seu titular.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de fevereiro de 2015.
Deputado JORI OEIRAS
PRB/AP