PROJETO DE LEI Nº 0002/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento Estadual de 2015 ao Fundo Estadual do Passe Social Estudantil, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado abrir crédito suplementar, até o limite de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), à Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social – SIMS, com o objetivo de custear o Fundo Estadual do Passe Social Estudantil para o exercício de 2015.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2015.

Deputado PEDRO DALUA

PSC