PROJETO DE LEI Nº. 0088/14-AL
Autor: Deputado Moisés Souza
Dispõe sobre os parâmetros da autonomia funcional, financeira e orçamentária dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam autorizados, em razão da autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional, dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, por ato próprio a procederem a abertura de crédito suplementar, dentro de seus respectivos orçamentos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 03 de novembro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador