PROJETO DE LEI Nº. 0088/14-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Dispõe sobre os parâmetros da autonomia funcional, financeira e orçamentária dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam autorizados, em razão da autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional, dos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, por ato próprio a procederem a abertura de crédito suplementar, dentro de seus respectivos orçamentos.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 03 de novembro de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador