Projeto de Decreto Legislativo nº 0011/2014-AL
Autor: Deputado KEKA CANTUÁRIA
Veda a transferências de recursos do Estado na forma e período que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Veda, terminantemente, qualquer antecipação de receita oriunda de comprometimento de recursos do Fundo de Participação do Estado - FPE e recursos da arrecadação própria do Estado, nas instituições bancárias, conforme preceituam os artigos 15, 16 e 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal combinado com o art. 177 da Constituição do Estado do Amapá sem a devida autorização do Poder Legislativo.
Art. 2º Veda, também qualquer transferência de recursos de contratos de empréstimos e convênios celebrados entre o Governo do Estado e o Governo Federal, além dos recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS destinados ao Sistema Único do Estado - SUS, recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, recursos do Fundo de Segurança Pública, a transferência para contas que não sejam de uso exclusivo à finalidade especifica da aplicação do recurso.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, comprometendo as despesas realizadas até 31 de dezembro de 2014.
Macapá - AP, 22 de outubro de 2014.
Deputado KEKA CANTUÁRIA
PDT/AP