PROJETO DE LEI Nº. 0080/14-AL

Autora: Deputada Raimunda Beirão

Declara de Utilidade Pública à Ordem do Ministros Evangélicos de Vitória do Jarí – OMEVJ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado de Utilidade Pública a Ordem do Ministros Evangélicos de Vitória do Jarí – OMEVJ, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.058.100/0001-58, com sede na rua Pedro Ladislau, nº 1700 – Bairro – Mina – Vitória do Jarí/AP, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando atingir sua finalidade estatutária.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 16 de junho de 2014.

Deputada Raimunda Beirão

PSDB/AP