PROJETO DE LEI Nº 0075/2014 - AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Considera como entidade de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto do Câncer Joel Magalhães - IJOMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado como entidade de interesse público no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto do Câncer Joel Magalhães – IJOMA, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e de interesse público, na forma prevista na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, criada em 10 de maio de 2.010, com o propósito de incentivar o trabalho voluntário, promovendo ações com a finalidade de contribuir com o controle do câncer no Estado do Amapá, em termos de prevenção e diagnóstico, auxiliando famílias carentes acometidas pela doença, com sede e foro no Município de Macapá, sito a Avenida Silas Salgado, nº 3586, Bairro Alvorada, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ sob o nº 11.938.200/001-06, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000..

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de agosto de 2014.

Deputado Moisés Souza