PROJETO DE LEI N.º 0015/14-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei 1.300, de 07 de janeiro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de meio ambiente e ordenamento territorial, ciência, tecnologia e produção do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os dispositivos da Lei 1.300, de 07 de janeiro de 2009, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ........................................................

(...)

II - Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia:

a) Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação;

b) Pesquisador;

c) assistente de Pesquisa;

d) Auxiliar Técnico de Pesquisa”.

“Art. 6º ........................................................

(...)

VI - Assistente de Pesquisa:

a) orientar metodologicamente, apoiar e supervisionar programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

b) participar de programas e projetos de pesquisa, orientando a aplicação dos conhecimentos no desenvolvimento de novas tecnologias na sua área de atuação.

c) participar, analisar, desenvolver, executar e acompanhar as atividades de pesquisas cientificas e tecnológicas, sob supervisão do pesquisador, dando suporte a execução de estudos, programas, planos, projetos, sistemas e correlatos nas áreas de interesse do Estado.

d) programar, acompanhar, analisar, elaborar, organizar e/ou executar, atividades de gestão, difusão, planejamento e infraestrutura nas áreas da administração e pesquisa”.

“Art. 7º ........................................................

(...)

III - .............................................................

a) ...............................................................

b) No Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia:

Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação e Assistente de Pesquisa”.

Art. 2º. Os anexos I e III da Lei nº 1.300, de 07 de janeiro de 2009, passam a vigorar acrescidos da redação e do quantitativo da presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 20 de junho de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

 

ANEXO I

Cargos por Grupo de Atividade, Área de Habitação e Número de Vagas.

GRUPO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CARGO EFETIVO

ÁREA DE HABITAÇÃO

VAGAS

 

ASSISTENTE DE PESQUISA

Certificado de Conclusão de Curso de Graduação devidamente reconhecido pelo MEC em área definida no edital do concurso público.

 

91

 

AUXILIAR TÉCNICO DE PESQUISAS

Certificado de Conclusão de ensino médio ou profissionalizante devidamente reconhecido pelo MEC em área definida no edital do concurso público.

 

38

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS

NÍVEL SUPERIOR

(Analista de Meio Ambiente, Especialista em Geoprocessamento e Ordenamento Territorial, Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação, Assistente de Pesquisa, Analista de Desenvolvimento Rural, Auditor de Concessão e Outorga Florestal, Fiscal Agropecuário, Extensionista Agropecuário, Extensionista Florestal, Extensionista em Pesca e Arquitetura e Extensionista Social).