PROJETO DE LEI N.º 0015/14-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei 1.300, de 07 de janeiro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo de meio ambiente e ordenamento territorial, ciência, tecnologia e produção do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os dispositivos da Lei 1.300, de 07 de janeiro de 2009, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................................
(...)
II - Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia:
a) Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) Pesquisador;
c) assistente de Pesquisa;
d) Auxiliar Técnico de Pesquisa”.
“Art. 6º ........................................................
(...)
VI - Assistente de Pesquisa:
a) orientar metodologicamente, apoiar e supervisionar programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
b) participar de programas e projetos de pesquisa, orientando a aplicação dos conhecimentos no desenvolvimento de novas tecnologias na sua área de atuação.
c) participar, analisar, desenvolver, executar e acompanhar as atividades de pesquisas cientificas e tecnológicas, sob supervisão do pesquisador, dando suporte a execução de estudos, programas, planos, projetos, sistemas e correlatos nas áreas de interesse do Estado.
d) programar, acompanhar, analisar, elaborar, organizar e/ou executar, atividades de gestão, difusão, planejamento e infraestrutura nas áreas da administração e pesquisa”.
“Art. 7º ........................................................
(...)
III - .............................................................
a) ...............................................................
b) No Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia:
Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação e Assistente de Pesquisa”.
Art. 2º. Os anexos I e III da Lei nº 1.300, de 07 de janeiro de 2009, passam a vigorar acrescidos da redação e do quantitativo da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 20 de junho de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
Cargos por Grupo de Atividade, Área de Habitação e Número de Vagas.
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GRUPO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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CARGO EFETIVO |
ÁREA DE HABITAÇÃO |
VAGAS |
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ASSISTENTE DE PESQUISA |
Certificado de Conclusão de Curso de Graduação devidamente reconhecido pelo MEC em área definida no edital do concurso público. |
91 |
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AUXILIAR TÉCNICO DE PESQUISAS |
Certificado de Conclusão de ensino médio ou profissionalizante devidamente reconhecido pelo MEC em área definida no edital do concurso público. |
38 |
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL SUPERIOR
(Analista de Meio Ambiente, Especialista em Geoprocessamento e Ordenamento Territorial, Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação, Assistente de Pesquisa, Analista de Desenvolvimento Rural, Auditor de Concessão e Outorga Florestal, Fiscal Agropecuário, Extensionista Agropecuário, Extensionista Florestal, Extensionista em Pesca e Arquitetura e Extensionista Social).