PROJETO DE LEI Nº. 0069/14-AL
Autor: Deputado Jaci Amanajás
Altera a Lei nº 1.575, de 10 de novembro de 2011, que dispõe sobre o serviço de Plantão Presencial e Disponibilidade de Sobreaviso, do Médico e do Odontológico Cirurgião Buco-Maxilo-facial, no âmbito do Governo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.95, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei 1.575, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar conforme disposto nesta Lei.
§ Art. 2º. .................................................
§ 3º. Ficam incluídos os Plantões realizados pelos serviços do SAMUR, como Porta de entrada de Urgência e Emergência.
Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta do orçamento estadual vigente para o exercício financeiro de 2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 09 de Junho de 2014.
Deputado JACI AMANAJÁS
PROS/AP