Referente ao Projeto de Lei nº 0040/99-AL
LEI Nº 0492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2197, de 20.12.99
Torna obrigatória a emissão de receitas legíveis à pacientes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado do Amapá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam obrigados os médicos com atividades profissionais no Estado do Amapá, a emitirem receitas legíveis a seus pacientes.
Art. 2º. As receitas deverão ser impressas em computador, datilografadas ou em letra de forma.
Parágrafo único. Fica estabelecida multa de 10 (dez) UFIR`s para os casos de descumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 16 de dezembro de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente