MENSAGEM Nº 029/14 - GEA

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 0010/14-AL

Excelentíssimo Senhor Deputado Presidente e demais membros da Assembleia Legislativa do Estado:

Tenho a elevada honra de dirigir-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados que integram essa Casa Legislativa e comunicar que, na conformidade do disposto no §1º, do art. 107, da Constituição do Estado do Amapá, vetei totalmente o Projeto de Lei nº 0010/2014–AL, de autoria do Deputado Zé Luiz, que dispõe sobre a proibição de compra de bebida alcoólica pela Administração Pública Estadual.  

RAZÕES DO VETO:

Sem desmerecimento da louvável importância do objeto proposto, mas entendemos pela inconstitucionalidade em face de afronta ao inciso XXVII do artigo 22 da Constituição Federal.

Em resumo: o projeto de lei em questão, apesar de possuir em seu bojo tema relevante, fere normas constitucionais, considerando que versa sobre matéria de competência privativa da União, quando dispõe sobre a proibição de compra de bebida alcoólica pela Administração Pública Estadual. Essa matéria trata de normas gerais de licitação e contratos, que segundo o art. 22, inciso XXVII da Constituição Federal, é de competência privativa da União.

São estas as razões pelas quais veto totalmente o Projeto de Lei nº 0010/2014 – AL, de autoria do Deputado Zé Luiz, que dispõe sobre a proibição de compra de bebida alcoólica pela Administração Pública Estadual.  

Palácio do Setentrião, 28 de  abril  de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador