PROJETO DE LEI Nº. 0050/2014-AL

Autor: Deputado Charles Marques

Determina a instalação de suporte para a colocação e transporte de biciletas nos ônibus intermunicipais do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do Art. 107 do Regimento Interno promulgo o seguinte: 

Art. 1º. As empresas responsáveis pelo transporte público de passageiros através de ônibus intermunicipais deverão instalar, na parte dianteira externa dos veículos, suportes para colocação de bicicletas.

Parágrafo único. A disposição acima deverá abranger pelo menos 30% (trinta por cento) da frota colocada à disposição dos usuários.

Art. 2°. O suporte deverá conter espaço para, no mínimo, três bicicletas, devendo ser dotado de mecanismo de travamento acionado pelo motorista.

Art. 3°. O disposto nesta lei não se aplica aos contratos de concessão vigentes ou às licitações com edital publicado antes da sua vigência.

Parágrafo único.  Os editais expedidos após a vigência desta Lei deverão conter expressamente a obrigatoriedade prevista no artigo 1º.

Art. 4°. A infração às disposições contidas nesta Lei acarretará ao responsável infrator a imposição de pena de multa a ser regulamentada pelo Estado do Amapá pelos seus órgãos de fiscalização, dobrada em caso de reincidência.

Art. 5°. Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 29 de abril de 2014.

Deputado CHARLES MARQUES

PSDC/AP