PROJETO DE LEI Nº. 0049/2014-AL

Autor: Deputado Charles Marques

Institui o programa "Anjos da Guarda", destinado aos alunos de Ensino Fundamental e Médio das Escolas Estaduais do Estado do Amapá. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do Art. 107 do Regimento Interno promulgo o seguinte: 

Art. 1º. Fica instituído, nos termos desta lei, o programa “Anjos da Guarda”, destinados aos alunos de ensino Fundamental e Médio das escolas estaduais do Estado do Amapá.

Art. 2º. Este projeto será desenvolvido e administrado pela Secretaria de Segurança Pública, com caráter social, tendo como público alvo crianças e adolescentes do Ensino Fundamental e Médio, que fazem parte da Rede Pública Estadual de Ensino e entidades parceiras.

Art. 3º. O programa em todo seu conteúdo deverá ter a participação de profissionais com formação em Pedagogia e áreas afins dentre militares e civis, que tratem dos temas escolhidos em seu dia a dia.

Parágrafo único. Os temas bases abordados pelo Programa “Anjos da Guarda” são: Família, Drogas, Educação Ambiental, empreendedorismo, Trânsito e Segurança.

Art. 4º. O Objetivo do Programa “Anjos da Guarda” é apresentar temas que promovam a vida individual, familiar e social das crianças e adolescentes, oferecendo-lhes oportunidade de reflexão, construção ou reconstrução de valores e adequação de comportamentos. O programa auxiliará na formação de crianças conscientes e multiplicadoras.

Art. 5º. O conteúdo do programa deverá ser apostilado para maior entendimento e aproveitamento, sendo apresentado por um grupo de profissionais graduados em cada área, sempre com supervisão pedagógica.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 29 de abril de 2014.

Deputado CHARLES MARQUES

PSDC/AP