Referente ao Projeto de Lei n.º 0002/00-TJAP

LEI Nº 0595, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

Publicada no Diário Oficial nº 2475, de 02/02/01

Autor: Tribunal de Justiça

(Revogada pela Lei nº 0954, de 26.12.2005)

Altera a redação dos Artigos 1º e 3º, acrescido o primeiro de um Parágrafo único na Lei nº 0588, de 19 de julho de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 1º e 3º da Lei nº 0588, de 19 de julho de 2000, passam a ter as seguintes redações, o primeiro de um Parágrafo único:

“Art. 1º. Os valores arrecadados com Custas Judiciárias serão destinados, na sua totalidade, ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça do Estado do Amapá – FMRJ, criado pelo Decreto 0158, de 30 de setembro de 1991.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com a Taxa Judiciária serão distribuídos da seguinte forma:

I - 80% (oitenta pontos percentuais) para o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça;

II - 20% (vinte pontos percentuais) para a Escola da Magistratura do Amapá.

Art. 3º. A aplicação dos recursos do FMRJ de que trata esta Lei, serão efetuados através de Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, previamente homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Macapá - AP, 04 de janeiro de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa