PROJETO DE LEI Nº. 0045/2014-AL
Autor: Deputado Charles Marques
Institui no âmbito do Estado do Amapá o dia da Caminhada pela Paz no trânsito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o dia da Caminhada pela Paz no trânsito, a ser realizada no dia 25 de setembro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de abril de 2014.
Deputado CHARLES MARQUES
PSDC/AP