PROJETO DE LEI Nº. 0045/2014-AL

Autor: Deputado Charles Marques

Institui no âmbito do Estado do Amapá o dia da Caminhada pela Paz no trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o dia da Caminhada pela Paz no trânsito, a ser realizada no dia 25 de setembro.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de abril de 2014.

Deputado CHARLES MARQUES

PSDC/AP