PROJETO DE LEI Nº. 0044/2014-AL
Autor: Deputado Charles Marques
Institui a Semana Estadual dos Povos Indígenas no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual dos Povos Indígenas, objetivando divulgar, resgatar e preservar a cultura, a arte, a música, o idioma, a história, bem como valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, manifestações artísticas, e todas as atividades relacionadas à cultura e à autopreservação das comunidades indígenas do Estado.
Art. 2º. A Semana Estadual dos Povos Indígenas será comemorada anualmente, no mês de abril, de modo a coincidir com o dia 19 de abril, data oficial em que se comemora o Dia Nacional do Índio.
Art. 3º. Durante a Semana Estadual dos Povos Indígenas serão organizadas momentos de lazer e entretenimento, encontros, exposições, estudos, debates, manifestações artísticas, competições esportivas que levam em conta os costumes e tradições dos índios amapaenses, a cargo das entidades representativas da comunidades indígena e organizações não-governamentais vinculadas à causa indígena, com apoio da Secretaria de Estado de Governo, Televisão e Rádio Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de estado da Juventude, Desporto e Lazer.
Art. 4º. A Semana de que trata esta lei deverá ser incluída no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de abril de 2014.
Deputado CHARLES MARQUES
PSDC/AP