Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/97-GEA

LEI COMPLEMENTAR N. º 0015, DE 09 DE MAIO DE 1997

Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 1559, de 12.05.97

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá é dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

TÍTULO I

FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

FINALIDADES

Art. 1º. A Polícia Militar do Estado tem por finalidade o policiamento ostensivo a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e atuar de maneira preventiva na defesa do cidadão e do meio ambiente.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

I - COMANDO GERAL

1. Comandante Geral

1.1 - Ajudante de Ordem

1.2 - Assessoria

1.3 - Comissão Permanente de Licitação

II - UNIDADES VINCULADAS

1.4 - Casa Militar

1.5 - Gabinete Militar

III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO GERAL

1.6 - Estado Maior Geral

1.6.1 - Ajudância Geral

1.6.2 - Seção de Pessoal (1ª Seção)

1.6.3 - Seção de Informações (2ª Seção)

1.6.4 - Seção de Instrução e Operação (3ª Seção)

1.6.5 - Seção de Planejamento e Logística (4ª Seção)

1.6.5.1 - Unidade de Contratos e Convênios

1.6.5.2 - Unidade de Informática

1.6.6 - Seção de Relações Públicas (5ª Seção)

IV - ÓRGÃOS DE APOIO

1.6.7 - Secretaria de Ajudância Geral

1.6.7.1 - Companhia de Comando e Serviços

1.6.7.2 - Centro de Saúde

1.6.8 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças

1.6.9 - Seção Administrativa

1.6.10 - Centro de Operações Policiais Militares

1.6.11 - Centro de Suprimento e Manutenção

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

1.6.12 - 1º Batalhão Policial Militar

1.6.12.1 - 1ª Companhia PM

1.6.12.2 - 2ª Companhia PM

1.6.12.3 - 3ª Companhia PM

1.6.12.4 - 4ª Companhia PM

1.6.13 - 2º Batalhão Policial Militar

1.6.13.1 - 1ª Companhia PM

1.6.13.2 - 2ª Companhia PM

1.6.13.3 - 3ª Companhia PM

1.6.13.4 - 4ª Companhia PM

1.6.14 - 3º Batalhão Policial Militar e Ambiental

1.6.14.1 - 1ª Companhia PM e Ambiental

1.6.14.2 - 2ª Companhia PM e Ambiental

1.6.14.3 - 3ª Companhia PM e Ambiental

1.6.14.4 - 4ª Companhia PM e Ambiental

1.6.15 - 4º Batalhão Policial Militar

1.6.15.1 - 1ª Companhia PM

1.6.15.2 - 2ª Companhia PM

1.6.15.3 - 3ª Companhia PM

Parágrafo Único. V E T A D O.

Art. 2º. O Governador do Estado, no prazo de 90 dias a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, prevista nesta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de maio de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

ANEXO I

POLÍCIA MILITAR

Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias

CARGO / FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Comandante Geral

CDS-5

01

Chefe Estado Maior

CDS-4

01

Ajudante Geral                                     Do percebido Comandante Geral

45%

01

Chefe da 1ª Seção                                Do percebido Comandante Geral

45%

01

Chefe da Seção de Informação (2ª Seção)                    

      Do percebido Comandante Geral

45%

01

Chefe da 3ª Seção                                Do percebido Comandante Geral

45%

01

Chefe da Seção de Planejamento (4ª Seção)

                                                           Do percebido Comandante Geral

45%

01

Chefe da 5ª Seção                                Do percebido Comandante Geral

45%

01

Secretário Aj. Geral                              Do percebido Comandante Geral

45%

01

Chefe da Seção Administrativa              Do percebido Comandante Geral

45%

01

Comandante do 1º BPM                        Do percebido Comandante Geral

45%

01

Comandante do 2º BPM                        Do percebido Comandante Geral

45%

01

Comandante do 3º BPM                        Do percebido Comandante Geral

45%

01

Comandante do 4º BPM                        Do percebido Comandante Geral

45%

01

Chefe do Centro de Saúde                     Do percebido Comandante Geral

35%

01

Comte do Centro de Formação e Aperfeiçoamento                               
de Praças                                            Do percebido Comandante Geral

 

35%

 

01

Chefe do COPOM                                 Do percebido Comandante Geral

35%

01

Adj. Seção EMG                                  Do percebido Comandante Geral

35%

05

Adj. Seção Administrativa                     Do percebido Comandante Geral

35%

01

Sub Comandante de BMP                     Do percebido Comandante Geral

35%

04

Cmte. do CCSV                                   Do percebido Comandante Geral

20%

01

Aj. Ordem do Cmte. Geral                    Do percebido Comandante  Geral

15%

01

Chefe do CSM                                      Do percebido Comandante Geral

15%

01

Chefe do Almoxarifado Geral                 Do percebido Comandante Geral

15%

01

Chefe do Aprovisionamento                   Do percebido Comandante Geral

15%

01

Regente da Banda                                Do percebido Comandante Geral

15%

01

Motorista do CMDO Geral                     Do percebido Comandante Geral

5%

02

Motorista do CMDO Geral                     Do percebido Comandante Geral

5%

01

Assessor

CDS-2

01

Presidente da CPL

CDS-2

01

Secretário Adm. da CPL

CDI-1

01

Chefe da Unidade de Contratos e Convênios

CDS-1

01

Chefe da Unidade de Informática

CDS-1

01