Referente ao Projeto de Lei Complementar nº 0001/97-GEA
LEI COMPLEMENTAR N. º 0015, DE 09 DE MAIO DE 1997
Publicada no Diário Oficial do Estado n. º 1559, de 12.05.97
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a Organização da Polícia Militar do Estado do Amapá é dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
FINALIDADES
Art. 1º. A Polícia Militar do Estado tem por finalidade o policiamento ostensivo a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e atuar de maneira preventiva na defesa do cidadão e do meio ambiente.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
I - COMANDO GERAL
1. Comandante Geral
1.1 - Ajudante de Ordem
1.2 - Assessoria
1.3 - Comissão Permanente de Licitação
II - UNIDADES VINCULADAS
1.4 - Casa Militar
1.5 - Gabinete Militar
III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO GERAL
1.6 - Estado Maior Geral
1.6.1 - Ajudância Geral
1.6.2 - Seção de Pessoal (1ª Seção)
1.6.3 - Seção de Informações (2ª Seção)
1.6.4 - Seção de Instrução e Operação (3ª Seção)
1.6.5 - Seção de Planejamento e Logística (4ª Seção)
1.6.5.1 - Unidade de Contratos e Convênios
1.6.5.2 - Unidade de Informática
1.6.6 - Seção de Relações Públicas (5ª Seção)
IV - ÓRGÃOS DE APOIO
1.6.7 - Secretaria de Ajudância Geral
1.6.7.1 - Companhia de Comando e Serviços
1.6.7.2 - Centro de Saúde
1.6.8 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
1.6.9 - Seção Administrativa
1.6.10 - Centro de Operações Policiais Militares
1.6.11 - Centro de Suprimento e Manutenção
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
1.6.12 - 1º Batalhão Policial Militar
1.6.12.1 - 1ª Companhia PM
1.6.12.2 - 2ª Companhia PM
1.6.12.3 - 3ª Companhia PM
1.6.12.4 - 4ª Companhia PM
1.6.13 - 2º Batalhão Policial Militar
1.6.13.1 - 1ª Companhia PM
1.6.13.2 - 2ª Companhia PM
1.6.13.3 - 3ª Companhia PM
1.6.13.4 - 4ª Companhia PM
1.6.14 - 3º Batalhão Policial Militar e Ambiental
1.6.14.1 - 1ª Companhia PM e Ambiental
1.6.14.2 - 2ª Companhia PM e Ambiental
1.6.14.3 - 3ª Companhia PM e Ambiental
1.6.14.4 - 4ª Companhia PM e Ambiental
1.6.15 - 4º Batalhão Policial Militar
1.6.15.1 - 1ª Companhia PM
1.6.15.2 - 2ª Companhia PM
1.6.15.3 - 3ª Companhia PM
Parágrafo Único. V E T A D O.
Art. 2º. O Governador do Estado, no prazo de 90 dias a partir da presente publicação, regulamentará os Órgãos e Entidades integrantes da Estrutura Organizacional, prevista nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta do Orçamento do Estado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 09 de maio de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO I
POLÍCIA MILITAR
Denominação e Quantificação de Cargos de Direção Superior, Direção e Função Intermediárias
|
CARGO / FUNÇÃO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
|
Comandante Geral |
CDS-5 |
01 |
|
Chefe Estado Maior |
CDS-4 |
01 |
|
Ajudante Geral Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da 1ª Seção Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da Seção de Informação (2ª Seção) Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da 3ª Seção Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da Seção de Planejamento (4ª Seção) Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da 5ª Seção Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Secretário Aj. Geral Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe da Seção Administrativa Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Comandante do 1º BPM Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Comandante do 2º BPM Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Comandante do 3º BPM Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Comandante do 4º BPM Do percebido Comandante Geral |
45% |
01 |
|
Chefe do Centro de Saúde Do percebido Comandante Geral |
35% |
01 |
|
Comte do Centro de Formação e Aperfeiçoamento |
35% |
01 |
|
Chefe do COPOM Do percebido Comandante Geral |
35% |
01 |
|
Adj. Seção EMG Do percebido Comandante Geral |
35% |
05 |
|
Adj. Seção Administrativa Do percebido Comandante Geral |
35% |
01 |
|
Sub Comandante de BMP Do percebido Comandante Geral |
35% |
04 |
|
Cmte. do CCSV Do percebido Comandante Geral |
20% |
01 |
|
Aj. Ordem do Cmte. Geral Do percebido Comandante Geral |
15% |
01 |
|
Chefe do CSM Do percebido Comandante Geral |
15% |
01 |
|
Chefe do Almoxarifado Geral Do percebido Comandante Geral |
15% |
01 |
|
Chefe do Aprovisionamento Do percebido Comandante Geral |
15% |
01 |
|
Regente da Banda Do percebido Comandante Geral |
15% |
01 |
|
Motorista do CMDO Geral Do percebido Comandante Geral |
5% |
02 |
|
Motorista do CMDO Geral Do percebido Comandante Geral |
5% |
01 |
|
Assessor |
CDS-2 |
01 |
|
Presidente da CPL |
CDS-2 |
01 |
|
Secretário Adm. da CPL |
CDI-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios |
CDS-1 |
01 |
|
Chefe da Unidade de Informática |
CDS-1 |
01 |