DECRETO LEGISLATIVO N.º 0544, DE 05 DE MAIO DE 2014.
Susta os efeitos dos Decretos nºs 1.450 e 1.451, de 28/03/2014, do Poder Executivo do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos dos Decretos nºs 1.450 e 1.451, de 28 de março de 2014, do Poder Executivo do Estado do Amapá, publicados no Diário Oficial do Estado na mesma data, por edição, sem a devida autorização da Assembleia Legislativa nos termos do Art. 95, inciso IX e Art. 162, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 05 de maio de 2014.
Presidente em exercício