DECRETO LEGISLATIVO N.º 0544, DE 05 DE MAIO DE 2014.

Susta os efeitos dos Decretos nºs 1.450 e 1.451, de 28/03/2014, do Poder Executivo do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º. Ficam sustados os efeitos dos Decretos nºs 1.450 e 1.451, de 28 de março de 2014, do Poder Executivo do Estado do Amapá, publicados no Diário Oficial do Estado na mesma data, por edição, sem a devida autorização da Assembleia Legislativa nos termos do Art. 95, inciso IX e Art. 162, da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 05 de maio de 2014.

Deputada ROSELI MATOS

Presidente em exercício