PROJETO DE LEI Nº. 0043/2014-AL
Autor: Deputado Michel JK
Dispõe sobre o plantio de árvores nativas da região norte em logradouros públicos no âmbito do Estado do Amapá, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Deverão ser nativas da região norte as árvores plantadas em praças, jardins, bosques e demais áreas verdes, assim como nos passeios das vias públicas dos municípios que compõem o Estado do Amapá.
Parágrafo único. A árvore deverá estar adaptada ao clima local, ser nativa da vegetação regional, possuir sistema radicular e porte adequado ao espaço disponível, e não apresentar princípios tóxicos e alérgicos acentuados.
Art. 2º. Dar-se-á preferência para as árvores que apresentem longevidade e que possuam ampla folhagem, ou para árvores que, por sua beleza e floração possam adomar a paisagem local.
Art. 3º. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA efetuará a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de abril de 2014.
Deputado MICHEL JK