PROJETO DE LEI Nº. 0041/2014-AL
Autor: Deputada MARILIA GÓES
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a COOPERATIVA DE MOTORISTAS AUTONOMOS DE CARROS E FRETES – COOMACAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a COOPERATIVA DE MOTORISTAS AUTONOMOS DE CARROS E FRETES – COOMACAF, entidade não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 16 de agosto de 2011, com sede na aldeia do Manga, terra indígena Uaçá, município de Oiapoque, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 16.812.071/0001-29.
Art. 2º. A qualquer tempo poderá o Legislativo tornar sem efeito esse reconhecimento, se provada a falsidade das alegações e dos documentos apresentados ou quando modificada a finalidade a que se propôs.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de abril de 2014.
Deputada MARILIA GÓES
PDT/AP