PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 0009/96-AL

Dispõe sobre a sustação do efeito do Artigo 6º do Decreto n.º 483 de 29 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial n.º 1268 de 01 de março de 1996.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica com base no inciso IX, do Art. 95 da Constituição Estadual combinado com o inciso III, parágrafo 2º do Art. 128 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, sustado o efeito do Art. 6º do Decreto n.º 483 de 29 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial n.º 1268 de 1º de março de 1996.

Parágrafo Único - A Vigência de que trata o referido Decreto fica restrita à data de sua publicação.

Art. 2º - O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 18 de março de 1996.

Deputado LUCAS  BARRETO

PFL