Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0084/97-AL
DECRETO LEGISLATIVO N.º 0087, DE 20 DE AGOSTO DE 1997.
Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 1640, de 04.09.97.
Dispõe sobre a fixação do número de cadeiras de Deputados Estaduais na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá para a Legislatura 1999 a 2003 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assernbléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - O número de Deputados Estaduais na Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, para a III Legislatura que se inicia 1º de fevereiro de 1999 e encerra em 31 de janeiro do ano de 2003, será fixado em 24 (vinte e quatro), conforme determina o Art. 235 Das Disposições Gerais, Art. 14 §§ 1º a 4º, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Lei Complementar n.º 41, de 22 de dezembro de 1981.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da realização do pleito de 1998, conforme Lei Eleitoral vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 20 de agosto de 1997.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente