Referente ao Projeto  de  Decreto Legislativo n.º 0079/97-AL

DECRETO LEGISLATIVO N.º 0082, DE 25 DE JUNHO DE 1997

(Numeração anterior: 0005/97-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n.º 1590, de 26.06.97

Revogado pelo Decreto Legislativo n.º 0085/97-AL

Dispõe sobre o duodécimo da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu promulgo o seguinte

DECRETO    LEGISLATIVO:

Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, repassados em forma de duodécimos, conforme estabelecido no Art. 178 da Constituição Estadual, serão depositados pelo Poder Executivo, exclusivamente no Banco do Brasil S/A.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 25 de julho de 1997.

Deputado AMIRALDO FAVACHO

Presidente em exercício