PROJETO DE LEI Nº 0036/2014-AL
Autor: Deputado MOISÉS SOUZA
Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 1569, de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Cargo de Assessor Geral da Presidencia na Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
TÍTULO I
III. Órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior:
1. Nível I:
.................................
j) Assessoria Geral da Mesa Diretora
................................
Art. 13. À Assessoria Geral da Mesa Diretora, dirigida por um Assessor Geral, nomeado em comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, compete a orientação da execução dos trabalhos administrativos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa em todos os seus níveis, fiscalizando o efetivo exercício das atribuições e competências aqui fixadas e sugerindo medidas que assegurem o regular funcionamento de cada órgão, mediante a elaboração de pareceres, estudos e relatórios próprios.
Parágrafo único. A unidade administrativa da Assessoria Geral da Mesa Diretora possui a seguinte atribuição:
I - Chefia de Gabinete: à qual compete a organização e controle dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão; acompanhamento dos processos administrativos; leitura, controle e classificação das publicações oficiais; elaboração de expedientes de rotina; agendamento de reuniões, entre outras atribuições inerentes às atividades do órgão.
II - Assessoria: a qual incumbe prestar assessoramento direto nas atividades desenvolvidas pelo Assessor Geral.
Art. 41. O cargo de Assessor Geral, nível I, símbolo 110 e referência CDSL-1 e os cargos de Consultoria e Assessoria da Presidência e da Mesa Diretora, identificados pelo símbolo 180, referências APMD-01 a 05, relacionados no Anexo V desta Lei e com o correspondente quantitativo ali fixado, possuem as seguintes atribuições básicas, sem prejuízo daquelas decorrentes da competência específica conferida ao órgão onde se der a lotação:
I -..............
II - .................
III - ...................
IV - ..........................
V - ..........
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. Fica acrescentado o Art. 45-A, com a seguinte redação:
“Art. 45-A. A Assembleia Legislativa garantirá a contratação de Seguro de Saúde em Grupo para Servidores do Quadro de Provimento Efetivo, bem como seus dependentes.
Parágrafo único. Os critérios para percepção do benefício aqui referido serão fixados em Ato da Mesa”.
Art. 3º. O art. 47, da lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 47. O quantitativo e vencimento básico dos servidores comissionados ocupantes dos cargos do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, nível I, simbolo 110, referencia CDSL -1, terá sua composição identica ao estabelecido para o Grupo Serviços Jurídicos, símbolo PL-SJU-600, acrecido da verba de Representação, que obedecem às especificações constantes dos Anexos I, VIII, XI e XII desta Lei e os dos níveis II, simbolos 150, referencias CDLS – 2 a 5, vencimento básico, acrescido da Gratificação de Atividade Administrativa e Legislativa, sujeitam-se às especificações constantes dos Anexos II, IX e X desta Lei”.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2014.
Macapá - AP, 01 de abril de 2014.
Deputado MOISÉS SOUZA
ANEXO II
QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SÍMBOLOS: 110 a 150 / REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5
|
SÍMBOLO 110 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
110.01 |
CHEFE DO GABINETE CIVIL |
01 |
CDSL-1 |
|
110.02 |
PROCURADOR GERAL |
01 |
CDSL-1 |
|
110.03 |
CONSULTOR GERAL |
01 |
CDSL-1 |
|
110.04 |
AUDITOR GERAL |
01 |
CDSL-1 |
|
110.05 |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
01 |
CDSL-1 |
|
110.06 |
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
01 |
CDSL-1 |
|
110.07 |
SECRETÁRIO LEGISLATIVO |
01 |
CDSL-1 |
|
110.08 |
SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA |
01 |
CDSL-1 |
|
110.09 |
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
01 |
CDSL-1 |
|
110.10 |
ASSESSOR GERAL |
01 |
CDSL-1 |
|
SÍMBOLO 120 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
120.01 |
SUBCHEFE DO GABINETE CIVIL |
01 |
CDSL-2 |
|
120.02 |
SUBPROCURADOR GERAL |
01 |
CDSL-2 |
|
120.03 |
CHEFE DE GABINETE DA CONSULTORIA GERAL |
01 |
CDSL-2 |
|
120.04 |
CHEFE DE GABINETE DA AUDITORIA GERAL |
01 |
CDSL-2 |
|
120.05 |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
01 |
CDSL-2 |
|
120.06 |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
01 |
CDSL-2 |
|
120.07 |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA LEGISLATIVA |
01 |
CDSL-2 |
|
120.08 |
CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA |
01 |
CDSL-2 |
|
120.09 |
SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
01 |
CDSL-2 |
|
120.10 |
COORDENADOR DE CURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
01 |
CDSL-2 |
|
120.11 |
COORDENADOR TÉCNICO DAS COMISSÕES |
01 |
CDSL-2 |
|
120.12 |
COORDENADOR DE INFORMÁTICA |
01 |
CDSL-2 |
|
120.13 |
COORDENADOR DE SAÚDE |
01 |
CDSL-2 |
|
120.14 |
CHEFE DO GABINETE DA CORREGEDORIA |
01 |
CDSL-2 |
|
120.15 |
CHEFE DE GABINETE DA OUVIDORIA |
01 |
CDSL-2 |
|
SÍMBOLO 130 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
130.01 |
CHEFE DE GABINETE DO GABINETE CIVIL |
01 |
CDSL-3 |
|
130.02 |
CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL |
01 |
CDSL-3 |
|
130.03 |
ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL |
10 |
CDSL-3 |
|
130.04 |
ASSESSOR DA CONSULTORIA GERAL |
10 |
CDSL-3 |
|
130.05 |
ASSESSOR DA AUDITORIA GERAL |
10 |
CDSL-3 |
|
130.06 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
01 |
CDSL-3 |
|
130.07 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS |
01 |
CDSL-3 |
|
130.08 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS |
01 |
CDSL-3 |
|
130.09 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
01 |
CDSL-3 |
|
130.10 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
01 |
CDSL-3 |
|
130.11 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIAMENTO E SEGURANÇA |
01 |
CDSL-3 |
|
130.12 |
ASSESSOR TÉCNICO DAS COMISSÕES |
60 |
CDSL-3 |
|
130.13 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO |
01 |
CDSL-3 |
|
130.14 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO |
01 |
CDSL-3 |
|
130.15 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA |
01 |
CDSL-3 |
|
130.16 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA |
01 |
CDSL-3 |
|
SÍMBOLO 140 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
140.01 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL |
01 |
CDSL-4 |
|
140.02 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
01 |
CDSL-4 |
|
140.03 |
CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL |
01 |
CDSL-4 |
|
140.04 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.05 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.06 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.07 |
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.08 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.09 |
CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.10 |
CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.11 |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE |
01 |
CDSL-4 |
|
140.12 |
CHEFE DA DIV. DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE VERBAS INDENIZATÓRIAS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.13 |
CHEFE DA DIV. DE DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, ANAIS E DIÁRIO OFICIAL |
01 |
CDSL-4 |
|
140.14 |
CHEFE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.15 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.16 |
CHEFE DA DIVISÃO DE ÁUDIO VISUAL |
01 |
CDSL-4 |
|
140.17 |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO |
01 |
CDSL-4 |
|
140.18 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA |
01 |
CDSL-4 |
|
140.19 |
CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA |
01 |
CDSL-4 |
|
140.20 |
CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS |
01 |
CDSL-4 |
|
140.21 |
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CORREGEDORIA |
01 |
CDSL-4 |
|
SÍMBOLO 150 |
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
|
150.01 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE |
01 |
CDSL-5 |
|
150.02 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCENDIOS |
01 |
CDSL-5 |
|
150.03 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO |
01 |
CDSL-5 |
|
150.04 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA |
01 |
CDSL-5 |
|
150.05 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL E CARTORÁRIA |
01 |
CDSL-5 |
|
150.06 |
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA |
01 |
CDSL-5 |