PROJETO DE LEI Nº 0036/2014-AL

Autor: Deputado MOISÉS SOUZA

Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 1569, de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Esta­do do Amapá.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica criado o Cargo de Assessor Geral da Presidencia na Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. 

TÍTULO I

  ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

III. Órgãos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior:

1. Nível I:

.................................

j) Assessoria Geral da Mesa Diretora

................................

Art. 13. À Assessoria Geral da Mesa Diretora, dirigida por um Assessor Geral, nomeado em comissão pelo Presidente da Assembleia Legislativa, compete a orientação da execução dos trabalhos administrativos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa em todos os seus níveis, fiscalizando o efetivo exercício das atribuições e competências aqui fixadas e sugerindo medidas que assegurem o regular funcionamento de cada órgão, mediante a elaboração de pareceres, estudos e relatórios próprios.

Parágrafo único. A unidade administrativa da Assessoria Geral da Mesa Diretora possui a seguinte atribuição:

I - Chefia de Gabinete: à qual compete a organização e controle dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão; acompanhamento dos processos administrativos; leitura, controle e classificação das publicações oficiais; elaboração de expedientes de rotina; agendamento de reuniões, entre outras atribuições inerentes às atividades do órgão.

II - Assessoria: a qual incumbe prestar assessoramento direto nas atividades desenvolvidas pelo Assessor Geral.

Art. 41. O cargo de Assessor Geral, nível I, símbolo 110 e referência CDSL-1 e os cargos de Consultoria e Assessoria da Presidência e da Mesa Diretora, identificados pelo símbolo 180, referências APMD-01 a 05, relacionados no Anexo V desta Lei e com o correspondente quantitativo ali fixado, possuem as seguintes atribuições básicas, sem prejuízo daquelas decorrentes da competência específica conferida ao órgão onde se der a lotação:

I -..............

II - .................

III - ...................

IV - ..........................

V - ..........

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. Fica acrescentado o Art. 45-A, com a seguinte redação: 

Art. 45-A. A Assembleia Legislativa garantirá a contratação de Seguro de Saúde em Grupo para Servidores do Quadro de Provimento Efetivo, bem como seus dependentes.

Parágrafo único. Os critérios para percepção do benefício aqui referido serão fixados em Ato da Mesa”. 

Art. 3º. O art. 47, da lei nº 1.569, de 25 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação: 

Art. 47. O quantitativo e vencimento básico dos servidores comissionados ocupantes dos cargos do Grupo Direção, Chefia e Assessoramento Superior, nível I, simbolo 110, referencia CDSL -1, terá sua composição identica ao estabelecido para o Grupo Serviços Jurídicos, símbolo PL-SJU-600, acrecido da verba de Representação, que obedecem às especificações constantes dos Anexos I, VIII, XI e XII desta Lei e os dos níveis II, simbolos 150, referencias CDLS – 2 a 5, vencimento básico, acrescido da Gratificação de Atividade Administrativa e Legislativa, sujeitam-se às especificações constantes dos Anexos II, IX e X desta Lei”. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2014. 

Macapá - AP, 01 de abril de 2014. 

Deputado MOISÉS SOUZA


ANEXO II

 QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO

 GRUPO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

SÍMBOLOS: 110 a 150   /   REFERÊNCIAS: CDSL-1 a 5

SÍMBOLO 110

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

110.01

CHEFE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-1

110.02

PROCURADOR GERAL

01

CDSL-1

110.03

CONSULTOR GERAL

01

CDSL-1

110.04

AUDITOR GERAL

01

CDSL-1

110.05

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

01

CDSL-1

110.06

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-1

110.07

SECRETÁRIO LEGISLATIVO

01

CDSL-1

110.08

SECRETÁRIO DE POLÍCIA LEGISLATIVA

01

CDSL-1

110.09

DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-1

110.10

ASSESSOR GERAL

01

CDSL-1

SÍMBOLO 120

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

120.01

SUBCHEFE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-2

120.02

SUBPROCURADOR GERAL

01

CDSL-2

120.03

CHEFE DE GABINETE DA CONSULTORIA GERAL

01

CDSL-2

120.04

CHEFE DE GABINETE DA AUDITORIA GERAL

01

CDSL-2

120.05

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

01

CDSL-2

120.06

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-2

120.07

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA LEGISLATIVA

01

CDSL-2

120.08

CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA

01

CDSL-2

120.09

SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-2

120.10

COORDENADOR DE CURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

01

CDSL-2

120.11

COORDENADOR TÉCNICO DAS COMISSÕES

01

CDSL-2

120.12

COORDENADOR DE INFORMÁTICA

01

CDSL-2

120.13

COORDENADOR DE SAÚDE

01

CDSL-2

120.14

CHEFE DO GABINETE DA CORREGEDORIA

01

CDSL-2

120.15

CHEFE DE GABINETE DA OUVIDORIA

01

CDSL-2

SÍMBOLO 130

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

130.01

CHEFE DE GABINETE DO GABINETE CIVIL

01

CDSL-3

130.02

CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA GERAL

01

CDSL-3

130.03

ASSESSOR DA PROCURADORIA GERAL

10

CDSL-3

130.04

ASSESSOR DA CONSULTORIA GERAL

10

CDSL-3

130.05

ASSESSOR DA AUDITORIA GERAL

10

CDSL-3

130.06

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01

CDSL-3

130.07

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS

01

CDSL-3

130.08

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

01

CDSL-3

130.09

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CDSL-3

130.10

DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

01

CDSL-3

130.11

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIAMENTO E SEGURANÇA

01

CDSL-3

130.12

ASSESSOR TÉCNICO DAS COMISSÕES

60

CDSL-3

130.13

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

01

CDSL-3

130.14

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPORTE TÉCNICO

01

CDSL-3

130.15

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA

01

CDSL-3

130.16

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA

01

CDSL-3

SÍMBOLO 140

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

140.01

CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL

01

CDSL-4

140.02

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

01

CDSL-4

140.03

CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL

01

CDSL-4

140.04

CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

01

CDSL-4

140.05

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

01

CDSL-4

140.06

CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

01

CDSL-4

140.07

CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS

01

CDSL-4

140.08

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

01

CDSL-4

140.09

CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

01

CDSL-4

140.10

CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS

01

CDSL-4

140.11

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

01

CDSL-4

140.12

CHEFE DA DIV. DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE VERBAS INDENIZATÓRIAS

01

CDSL-4

140.13

CHEFE DA DIV. DE DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, ANAIS E DIÁRIO OFICIAL

01

CDSL-4

140.14

CHEFE DA DIVISÃO DE REDAÇÃO DE ATAS

01

CDSL-4

140.15

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO

01

CDSL-4

140.16

CHEFE DA DIVISÃO DE ÁUDIO VISUAL

01

CDSL-4

140.17

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO

01

CDSL-4

140.18

CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA

01

CDSL-4

140.19

CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

01

CDSL-4

140.20

CHEFE DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

01

CDSL-4

140.21

CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CORREGEDORIA

01

CDSL-4

SÍMBOLO 150

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

150.01

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE

01

CDSL-5

150.02

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE CONTRA INCENDIOS

01

CDSL-5

150.03

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO

01

CDSL-5

150.04

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

01

CDSL-5

150.05

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL E CARTORÁRIA

01

CDSL-5

150.06

ENCARREGADO DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA

01

CDSL-5