PROJETO DE LEI N.º 0004/2014-GEA

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado do Amapá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta: 

Art. 1º. É concedida revisão anual do vencimento base e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 6,0% (seis inteiros por cento), a contar de 01 de abril de 2014.

Art. 2º. A revisão concedida por esta Lei não é extensiva aos cargos em comissão de Direção Superior e de Direção Intermediária.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 2014. 

Macapá - AP, 31 de março de 2014. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador